embargos à monitoria
Processo n°. xxxxxxxxxxxxxx
Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, industriaria, natural de Manaus/AM, portador da cédula de identidade n°: xxxxxxxx, inscrito no CPF n°:xxxxxxxxxx, residente e domiciliado no Beco São João, n°: 04, Bairro: Japiim, CEP: xxxxxxxx, vem, por intermédio de sua advogada e procuradora (Instrumento Procuratório anexo), com escritório profissional localizado no endereço constante do timbre, onde deverá receber as notificações e intimações forenses de estilo, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, sob o número acima mencionado, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada, apresentar, nos termos do art. 1.102 b art. 1.102 c do Código de Processo Civil, seus EMBARGOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA TEMPESTIVIDADE:
O presente embargo é tempestivo, eis que a advogada da embargante juntou aos autos o instrumento de procuração no dia 21/03/2012, tomando conhecimento do teor da ação e dos documentos arregimentados, sendo que o prazo começou a fluir dia XX/XX/XXXX
II - DOS FATOS ALEGADOS PELA EMBARGADA:
A Embargante foi citada no dia 18 de Março de 2012 para pagar o montante de R$ 30.304,26 (Trinta Mil Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos), valor cobrado pela Embargada relativo ao Financiamento Estudantil – FIES realizado pela Embargante PRISCILA BENARRÓS ASSUNÇÃO.
De acordo com a ação monitória proposta pela Embargada, a cobrança se dá pelo inadimplemento do contrato de n°: 02.1302.185.0003530-80 e aditamento para financiamento de parte do curso de graduação.
III – DOS FATOS NARRADOS PELA EMBARGANTE:
A Embargante celebrou com a Embargada, na data de 13 de Julho de 2000, o contrato n°; 02.1302.185.0003530-80, às fls.07 a 12 dos autos, relativo à Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil de Ensino