Embargos a Execução Fazenda Pública Municipal
Proc. nº XXXXXXX
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, (QUALIFICAR O ENTE), por intermédio de sua Procuradora, in fine assinada, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de execução, proposta por XXXXXXXX, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento artigos 730 e seguintes do CPC, de acordo com as razões fáticas e jurídicas a seguir descritas:
I – PRELIMINARMENTE
1) DA TEMPESTIVIDADE
O Município embargante fora citado em 07 de outubro de 2010, para efetuar o pagamento da condenação no valor de R$ 144.763,94 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos). Contudo, por trata-se de ente público, o Município embargante dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar embargos, conforme dispõe o artigo 1.ºB da Lei n.º 9.494 de 10 de setembro de 1997, in verbis:
Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001).
O embargante fora citado conforme acima descrito em 07 de outubro de 2010, com vencimento em 08 de novembro do mesmo ano. Daí a TEMPESTIVIDADE.
2) DA INÉPCIA DA INICIAL – CARÊNCIA DE AÇÃO
A presente ação de execução que ora embarga-se é totalmente inepta, vez que os valores exequendos não condizem com o que fora determinado no acórdão de fls. (105-112) senão vejamos:
O referido acórdão transitado em julgado condenou o embargante a pagar a embargada as seguintes verbas:
“ Diante do exposto, dou provimento ao recurso para reformar a sentença guerreada e, como consequência, condenar a Prefeitura Municipal de Jacundá/PA a pagar à apelante as seguintes parcelas decorrentes da relação contratual de trabalho: férias de 1996/1997,