Embargos Terceiro Penhora Imovel
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Distribuição por Dependência aos autos do processo 1823/02
AÇÃO DE EXECUÇÃO
ANTONIO DE MATOS SCOMPARIM brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG. sob n. 5.809.659/SSP-SP, e inscrito no CPF sob n. 689.515.588-00, e TEREZINHA APARECIDA DE SIQUEIRA SCOMPARIM, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 17.253.456/SSP-SP, e inscrita no CPF sob n. 187.025.968-81, ambos com endereço na rua Nagasaki, 44, Jardim Takebe, Diadema – SP, por seu Advogado devidamente constituído, conforme a Procuração Ad-Judicia, vem a presença de V.Ex.ª oferecer,
EMBARGOS À EXECUÇÃO,
No presente feito, em face de BANCO DO BRASIL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede no Setor Bancário Sul, quadra 04, Bloco C, lote 32, Edifício Sede 111, Brasília – Distrito Federal, pelos fatos e motivos de direito adiante aduzidos:
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, antes mesmo de adentrarmos aos fatos, cumpre-nos requerer perante V. Exª., os benefícios da Justiça Gratuita, que prende-se ao fato dos Embargantes não disporem de condições financeiras suficientes para suportar as despesas processuais, dentre outras atinentes ao feito.
Posto isto, requer seja, concedido aos Embargantes os Benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, tendo em vista não possuir condições financeiras suficientes para suportar o pagamento referente as custas, perícias, e todas as outras despesas, que se fizer necessárias no curso da lide, até o trânsito em julgado da sentença, protestando pela juntada posterior da Declaração de Necessidade a ser ainda devidamente assinada pelos Embargantes, Doc 02.
De outra sorte, caso