Embargos de teceiro
Distribuição por dependência aos Autos nº: XXXXX/PR
XXXX, brasileiro, casado, agricultor, portadora do RG nº XXX-SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, Bairro XXX, Guarapuava-PR, neste ato representado por sua advogada Katlin Toaldo, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sob nº 61.124,– Estado do Paraná, onde recebe intimações e notificações do foro em geral, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1046 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar EMBARGOS DE TERCEIRO Em face da ação trabalhista em fase de execução, que lhe move XXX XXX contra XXX XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, Bairro Primavera, CEP: 85.050-340, cidade de Guarapuava-PR, e XXX XXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, Bairro XXX, Guarapuava-PR e arrematante XXX XXX, brasileiro, casado(a), XXX, portador(a) da cédula de identidade/RG nº XXX SSP/PR, e inscrito(a) no CPF sob nº XXX, residente e domiciliado(a) na cidade de Guarapuava - PR, sito na Rua XX, Dos Estados, 3553, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE
I. Da assistência jurídica gratuita
Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, declarando o Reclamante ser pobre na forma da lei e sem condições de arcar com o ônus da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família (declaração em anexo).
A esse respeito tem-se o entendimento jurisprudências:
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 1.060/50. PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RENDA ATÉ DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE DO INTERESSADO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Assentou-se o entendimento no âmbito da