Revisional Fies
ALINE LOPES DA COSTA, CPF 986 006 720-15, CI 896937398 SSPRS, brasileira, secretária, solteira, residente e domiciliado nesta cidade de São Gabriel-RS, na rua Maria Adelaide 33, Bairro Progresso, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo e JOÃO ABEL MARTINS LOPES, CPF 174 170 310-72, brasileiro, separado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de São Gabriel-rs, na rua Adel Bento Pereira, 73,Bairro Capiotii, vêm à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE FINANCIAMENTO
AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES)
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (agência n° 0508 – São Gabri-el/RS), Instituição Financeira sob a forma de Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, com sede na rua General Mallet esquina Cel. Sezefredo, centro, CEP 97300-000, São Gabri-el/RS, na pessoa de seu representante legal, com fulcro nos artigos 282 e seguintes combinados com artigos 273 do Código de Processo Civil, Constituição Federal de 1988, Código de Defesa do Consumi-dor, Código Civil e demais Legislações citadas abaixo, pelas razões de fato e direito a seguir expostos:
DOS FATOS
No segundo semestres de 1999, a autora ingressou no curso de graduação de Bacharelado em Direito na Universidade da Região da Campanha – Campus de São Gabriel. Como os valores das mensalidades eram insuportáveis para o poder aquisitivo da família a autora recorreu ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES), gerido pelo MEC, operado e administrado pela Caixa Econômica Federal, sendo que o segundo requerente foi fiador no financiamento.
Na data de 01 de março de 2000, a parte autora firmou Contrato de Abertu-ra de Crédito para Financiamento Estudantil 18.0508.185. 0002736-60, dando início ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES) referente ao segundo