Revisional FIES pelo MP
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
JUIZ
DA
____
VARA
FEDERAL
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
Ref.: PA’s 1.34.001.004012/2005-82
1.34.001.001231/2006-91
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL,
por
meio
da
Procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições, com fundamento nos artigos 127 e 129, II e III, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 75/93 e nas disposições da Lei nº
7.347/85 e da Lei 8.078/90, vêm propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido liminar de antecipação de tutela
em face das pessoas jurídicas seguintes
1.
CAIXA federal, ECONÔMICA podendo ser
FEDERAL, citada na
empresa pessoa pública de seu
representante legal, na Avenida Paulista, nº 1842,
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
torre norte, 9o andar, CEP 01310-200, Bela Vista, São
Paulo / SP; e
2.
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa do Procurador Chefe da Procuradoria da União em São Paulo, situada na Avenida Paulista, nº 1842, torre norte, 7o andar, conjunto 7767, CEP 01310-200,
Bela Vista, São Paulo / SP.
com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DAS PRELIMINARES
I.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O art. 129, III, da Carta Magna, prescreve:
“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, no meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.”
A Lei Complementar nº 75/93, por sua vez, legitima a atuação do Ministério Público Federal na hipótese dos autos, ao dispor:
“Art. 6º. Compete ao Ministério
Público da União: (...)
VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
a)
a proteção dos direitos constitucionais; (...)
d)
outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos,