Revisão FIES
URGENTE!
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA xxxxxxx, brasileira, solteira, Bacharel em Direito, portadora da Cédula de Identidade n° xxxx e inscrita no CPF sob o n° xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xx, Santa Maria/RS, CEP xx, por intermédio de seu procurador signatário, Dr. Pedro Misael da Silva Corrêa, OAB/RS 61.996, com escritório na Rua Floriano Peixoto, n° 1000, sala 21, Santa Maria/RS, Fone/Fax: (55) 3025 7012, com instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES) COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (agência n° 0467 - Cruz Alta/RS), Instituição Financeira sob a forma de Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Rua Pinheiro Machado, n° 958, centro, CEP 98005-000, Cruz Alta/RS, na pessoa de seu representante legal, com fulcro nos artigos 282 e seguintes combinados com artigos 273 do Código de Processo Civil, Constituição Federal de 1988, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais Legislações citadas abaixo, pelas razões de fato e direito a seguir expostos:
I - DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
As violações dos direitos e interesses da estudante-consumidora do serviço de financiamento com finalidade educacional, com a infração de lei, resultando em cobrança indevida de juros e encargos contratuais, torna inafastável a legitimidade passiva da CEF, para fins de condenação ao ressarcimento dos valores cobrados indevidamente e para adequação do contrato celebrado aos ditames legais.
No contrato firmado com a autora, a CEF figura como CREDORA, nos termos da Lei n° 10.206/2001, que, em seu art. 3º, inc. II, determina que " A gestão do FIES caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador e de administradora dos