FIES
Livre distribuição
PEDE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA ALMEJADA(CPC, art. 273)
MARCOS DA SILVA, brasileiro, casado, maior, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000 – Recife(PE) – CEP nº 0000-00, possuidor do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, bem como, na qualidade de fiadora do contrato em liça,
MARIA DAS DORES, brasileira, solteira, maior, médica, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000 – Recife(PE) – CEP nº. 00000-00, possuidora do CPF(MF) nº. 333.222.111-55, a qual figura em litisconsórcio no pólo ativo desta querela,
razão qual vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Pernambuco, sob o nº. 11111, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, onde, em atendimento aos ditames contidos no art. 39, inciso I do CPC, para ajuizar a presente
AÇÃO REVISIONAL,
( com pedido de tutela antecipada )
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.360.305/1780-00, com sede em Brasília – DF e Escritório de Negócios Institucional neste Estado na Rua .x.x.x. .x.x.x.x, nº. .x.x.x – Centro, Recife(PE), em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
I - CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A Ré celebrou com os Autores, na data de 16/08/2004, o contrato nº. 11223344-55, relativamente ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES), onde figura como fiadora a segunda Autora. (doc. 01). Referido contrato visou obter recurso, por empréstimo, para honrar as parcelas mensais junto à Universidade das Maravilhas.
Concluído o curso e operado o prazo de carência previsto em Lei, o primeiro Autor