LEI 4024
Em 1961, surgiu a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, como resultado do trabalho de dois grupos com orientações de filosofia partidária distinta. Os estatistas eram esquerdistas e defendiam que a finalidade da educação era preparar o indivíduo para o bem da sociedade e que só o Estado deve educar. Os liberalistas eram de centro/direita e defendiam os direitos naturais e que não cabe ao Estado garanti-los ou negá-los, mas simplesmente respeitá-los. Após quase 16 anos de disputa entre essas correntes, as idéias dos liberalistas acabaram representando a maior parte do texto aprovado pelo Congresso. A lei trouxe como principais mudanças a possibilidade de acesso ao nível superior para egressos do ensino técnico e a criação do Conselho Federal de Educação e dos Conselhos Estaduais, num esquema de rígido controle do sistema educacional brasileiro. A demora para aprovação da trouxe-lhe uma conotação de desatualização e, logo após sua promulgação, outras ações no âmbito de políticas educacionais públicas surgiram, desta vez, inseridas no cenário político de domínio militar.
LEIS DE DIRETRIZES E BASES De acordo com Gustavo Capanema “Diretrizes” tem significado que inclui leis, regulamentos, programas e planos de ação administrativa, orientações traçadas pelos chefes e subchefes de serviços para execução dos mesmos. Com essa interpretação do termo ‘‘diretrizes” reforçada pelo acréscimo da palavra “bases” no texto constitucional possibilitou uma concepção centralizadora da organização da educação nacional. (Saviani, 1997). Como consequência do parecer de Capanema foi o arquivamento do projeto e só em 17 de julho de 1951 a Câmera solicita o desarquivamento através de mensagem enviada ao presidente da república e ao Congresso Nacional. Embora o senado declarando que o projeto tenha sido extraviado, determina sua reconstituição, o mesmo tramita na comissão de Educação por mais de 5 anos