Análise das leis 4024/61 e 5692/71
1. Quais são os objetivos da educação previstos na lei?
•A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
•O respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
•Fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
•O desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
•O preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio;
•A preservação e expansão do patrimônio cultural;
•A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou de raça;
2. Quais são as orientações da lei acerca do direito à educação?
•A educação é direito de todos e deverá ser dada no lar e na escola;
•Cabe à família escolher o tipo de educação a ser dada para seus filhos;
•O direito de educação é assegurado pela obrigação do poder público e iniciativas privadas em todos os níveis de ensino.
3. Como o ensino está organizado (graus, duração, período letivo, etc.)? Quais são os objetivos de cada etapa do ensino?
•Uma educação pré-primária destina-se a crianças até sete anos e serão ministradas em escolas denominadas maternais ou jardim de infância.
•Grau primário:
•Tem por fim o desenvolvimento do raciocínio e das atividades de expressão da criança, e a sua integração no meio físico e social.
•Será ministrado no mínimo, em quatro séries anuais.
•Grau médio:
•A educação de grau média, antecedida da escola primária, destina-se à formação de adolescentes.
•Será ministrado em dois ciclos: ginasial e colegial, com disciplinas e prátias esportivas, obrigatórias e optativas em cada ciclo, e abrangerá os cursos secundários, técnicos e de formação de professores para o ensino primário e pré-primário.
•Para