Obrigação de fazer
EXMº(a). SR (a). JUIZ (a) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ITAPERUNA/RJ
Nome: ARINO GOMES DA SILVA
Naturalidade: RIO DE JANEIRO
Nacionalidade: BRASILEIRO
Estado Civil: CASADO
Profissão: APOSENTADO
Identidade: 80781590-7 IPF/RJ
CPF: 160.368.757-20
Endereço: Rua: Osvaldo Cruz, nº 20, Bairro: Lia Márcia, Bom Jesus do Itabapoana/RJ
CEP:28360 000
vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Senador Francisco Sá Tinoco, 92 – Centro – Itaperuna - RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
A parte autora recebe do Instituto-réu benefício previdenciário com as seguintes características:
Número: 101162471-8 Espécie: Aposentadoria ESPECIAL DIB: 11/04/1996
A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 201, parágrafo 3°, estabelece a regra de correção dos salários de contribuição que integram o cálculo do salário de benefício. Contudo, ao calcular a RMI do benefício previdenciário, o Instituto-réu não atualizou o salário-de-contribuição de fevereiro/1994 pelo IRSM (39,67%). Diante do exposto, requer: 1) Concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1060/50, por não possuir a parte autora condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
2) Seja a parte Ré condenada a revisar o valor da RMI do benefício previdenciário do demandante, aplicando a variação integral do IRSM ao salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 (39,67%), com o pagamento das diferenças a serem apuradas, aplicação dos juros e correção monetária;
3) A citação do Réu para, querendo, responder aos termos da presente.
Pretende provar o alegado por todos os meios permitidos em lei, em especial prova documental.
Dá à causa o