OBRIGAÇÃO DE FAZER
xxxxx, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora do RG n.xxxx/SSP.SP, inscrita no CPF sob n.xxxxx, residente à rua nonononono n., xxxxxx, São Paulo/SP, por sua advogada (procuração inclusa – DOC 1), com endereço profissional à Rua Harry, 150, sala 12, Capital/SP, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face de xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxx, com sede à Rua nonnon n.400, Capital/SP, CEP 00000-010, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos (DOC 1- fl.7).
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Excelência que lhe seja deferido o beneficio previsto no art. 4º, da Lei n. 1.060/50, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família (DOC 1 – fl.2).
DA COMPETÊNCIA
Considerando que a requerida encerrou as atividades de sua filial (DOC 1 – fl.5), é competente para conhecimento e julgamento desta ação o foro da Comarca de São Paulo, nos termos do art. 100, IV, “a” do CPC c.c art. 75, IV, do Código Civil.
DOS FATOS
A autora moveu reclamação trabalhista contra a requerida (DOC 2), na qual foi transacionado o valor das verbas salariais em R$ 5.459,00, cujo montante foi pago em 22 de fevereiro de 2010 (DOC 2-A).
Entretanto, no ano seguinte, ao elaborar a declaração de ajuste do IRPJ, ano-base 2010, a requerida errou ao informar à Autoridade Fiscal o pagamento à autora do valor de R$ 545.900,00 (DOC 3), acarretando a inserção de seu CPF na situação“PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”.
Comunicada pela instituição bancária da irregularidade em seu cadastro perante a Receita Federal (DOC 4) a autora dirigiu-se àquela repartição onde lhe foi informada a ausência de