Obrigação de fazer
A empresa "A", no dia 2 de junho de 2008, contratou com a empresa "B", mediante instrumento particular firmado por elas e duas testemunhas suficientemente qualificadas, a confecção de móveis de madeira para sua nova sede, que deveriam ser montados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela empresa "A". De acordo com o estipulado em contrato, ajustou-se o preço de R$ 50.000,00, nas seguintes condições: R$ 25.000,00 no ato da assinatura do contrato, e o saldo remanescente no ato da entrega e instalação dos bens, que se efetivaria, na sede da contratante, no dia 4 de julho de 2008. A empresa "A" alega que, embora tenha pago a primeira parcela do preço ajustado, a contratada, até o dia de hoje, não procedeu à confecção e entrega dos bens.
Em face da situação hipotética acima descrita, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela empresa lesada, redija a peça processual adequada, considerando que, apesar do inadimplemento da contratante, a contratada mantém interesse jurídico quanto ao cumprimento integral do contrato. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais aplicáveis ao caso, bem como formule todos os pedidos cabíveis, inclusive os subsidiários ao principal.
GABARITO
Espera-se que o(a) examinando(a) elabore uma petição inicial de uma ação de execução de obrigação de fazer (arts. 632-638, c/c o art. 585, inciso II, 2.ª parte, todos do CPC), em que a empresa "A" figure como exeqüente e a empresa "B" como executada.
A dita peça processual deverá consignar em seu bojo:
a) o juízo destinatário (juízo cível do domicílio do exeqüente - art. 100, inciso IV, alínea d, do CPC) ou, alternativamente, o juízo cível do domicílio da executada (art. 94 do CPC);
b) a qualificação das partes (art. 282, inciso II, do CPC);
c) a indicação da espécie de execução (execução de obrigação de fazer lastreada em título executivo extrajudicial - art. 615, inciso I, c/c os arts. 632-638, todos