obrigação de fazer
EDNARDO BARBOSA DA CRUZ, brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade de nº 1.898.910-DF (doc, 01) inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas de nº 702.419.881-87 , residente e domiciliado QNM 05, CONJUNTO C, CASA 05, CEILÂNDIA-DF (doc. 02), por intermédio dos seus advogados e estagiários, mediante instrumento de mandato incluso (doc .03), vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no vigente Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de: SAMUEL FELIX DE SOUSA, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas de nº 343.912.231-04, residente e domiciliado QNM 01, CONJUNTO D, CASA 30, CEILÂNDIA - DF, e MOACIR BISPO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas de nº .876.081.201-00, residente e domiciliado QNO 06, CONJUNTO L CASA 33 , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o autor, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.
II - DO RELATO DOS FATOS
Primeiramente, cumpre esclarecer, que o Requerente adquiriu o veículo Gol 1000, ano 1996, placa JEO 5798 - DF, pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) do Sr.Samuel Felix de Sousa Júnior, que possuía o DUT (documento de transferência do veiculo) preenchido no seu nome, comprometendo-se a realizar a transferência para o requerente posteriormente. Em 19/10/2012 o requerente entregou seus documentos ao Sr. Samuel para que o mesmo efetuasse a