Obrigação de Fazer
ANDRÉ FONTES PALM, brasileiro, casado, zootecnista, portador da carteira de identidade nº 255340461 – SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 223.501.888-25, residente e domiciliado na cidade de Rio Verde/GO na Rua Jurandir da Silva, quadra 08, lote 14, Bairro Solar dos Ataídes, via de seu procurador signatário, com escritório profissional na Av. José Walter, nº 319, Setor Morada do Sol, CEP 75908-740, onde indica para receber as comunicações processuais pertinentes, vem ante a douta presença de Vossa Excelência, especialmente para propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR
em desfavor da empresa:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A – empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na cidade de Brasília/DF, no endereço Caixa Econômica Federal SBS quadra 04, lotes 3/4 – 15º andar, Asa Sul, CEP: 70.092-900
fazendo-a mediante os seguintes fatos e fundamentos de direito que passam a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
Tem-se que o promovente é cliente da promovida desde o ano de 2013, possuindo sua conta corrente sob nº 00000131-8, na Agência 4379, nesta cidade de Rio Verde/GO.
Registra-se que desde o mês de setembro do corrente ano, vem sendo debitado na conta corrente do promovente o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), referente a anuidades de cartões de crédito adicionais, conforme se percebe da documentação em anexo.
Entretanto, o promovente contesta mencionada cobrança. Analisando a fatura mensal do cartão de crédito de fato utilizado pelo autor (MASTERCARD GOLD nº 5488 2703 2555 4094), verifica-se a cobrança de dois cartões adicionais de numeração final 0047, 0762 e 9981, ambos em nome de DAIANE PICOLI PALM, esposa do promovente, além de um outro cartão com numeração final 1381, em nome do próprio promovente.
No que tange aos