Embargos de Terceiro Penhora Imovel
Embargos de Terceiro - Alegação de Posse - Compromisso de Compra e Venda de Imóvel - Registro É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROPRIEDADE E POSSE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. - CONTRATO DE GAVETA - . O instrumento particular de compra e venda de imóvel, popularmente chamado de - contrato de gaveta - , ainda que desprovido de registro, é documento hábil para defesa da propriedade e posse de imóvel adquirido através de negócio jurídico com essa feição, de modo que, não demonstrada fraude, é de se reconhecer o bem imóvel não pertence ao executado e sim ao terceiro que dessa forma o adquiriu, justificando-se, por isso, a desconstituição da penhora levada a efeito em face de dívida trabalhista do proprietário anterior. Agravo de petição improvido por unanimidade. (PROC. N. 0304/2008-002-24-00.4-AP.1 -Relator Des. João de Deus Gomes de Souza - DO Nº 433 de 19/11/2008) .
EXECUÇÃO. CONTRATO DE GAVETA DEFENDIDO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. A posse transmitida na promessa de compra e venda, ainda que não registrada ( contrato de gaveta ), pode ser defendida em embargos de terceiro. Provado que o imóvel objeto de penhora não pertence à executada, mas a terceiro que o adquiriu antes da propositura da reclamação, sem que se possa falar, portanto, em fraude à execução, impõe-se a confirmação da decisão que acolheu os embargos visando à desconstituição da penhora. (PROCESSO Nº 0001/2006-005-24-00-9-AP.1 - Relator Des. Márcio Eurico Vitral Amaro - DO Nº 6903 de 02/02/2007).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO "DE GAVETA". POSSIBILIDADE DE DEFESA DA POSSE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PENHORA POSTERIOR À ALIENAÇÃO. Em que pese o embargante não tenha registrado o imóvel em seu nome junto ao Cartório do Registro de Imóveis, a prova