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DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA 073/1.03.0017578-1
VERA LÚCIA NASCENTE, brasileira, divorciada, recepcionista, portadora do RG 3044104309, inscrita no CPF sob nº 192.099.320-72, residente e domiciliada na Rua Gétulio de Vargas, nº 644, ap. 06, Imbé/RS e, JESSE ROSSANO QUEVEDO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, radialista, portador do RG 5072298283, inscrito no CPF sob nº 235.394.370-72, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para opor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO
Contra
BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ 00.000.000/2581-05, com filial na Avenida Emancipação, nº 115, centro, em Tramandaí/RS, já qualificada nos autos da ação principal, Ação de Execução que o ora embargado move contra o Espólio de Juarez Moreira, inscrito no CPF 097.622.560-34, também qualificado nos autos referidos, e, em conformidade com o art. 1046 e seguintes do CPC, pelos motivos de fato e direito conforme adiante segue:
I – DOS FATOS
Os embargantes são senhores e legítimos possuidores do imóvel constante apartamento e terreno, localizado na Rua Getulio Vargas, 644, apto 06, no município de Imbé/RS, matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 111.426, adquirido em 17 de dezembro de 1994, conforme contrato de compra e venda, totalmente quitado.
Ocorre que a pouco, os embargantes tomaram conhecimento de que o imóvel havia sofrido penhora pelo Banco do Brasil, em razão de dívida do Espólio de Juarez Moreira, no processo acima epigrafado, conforme registro datado em 14 de novembro de 2013, matricula em anexo.
Contudo, é importante relatar, que esta venda foi contestada por Ação rescisória, a fim de que o negócio realizado entre Josiane Terezinha Dalla Porta, seu ex-esposo, e os exequentes ora embargantes, fosse declarado rescindido. Na mencionada ação, Josiane relata não ter participado da venda do apartamento.