POS GRADUADO
Processo n°
,já devidamente qualificada, por sua procuradora, nos autos da presente AÇÃO EMBARGOS TERCEIROS,que move contra e Outros vem à presença de Vossa Excelência, MANIFESTAR-SE acerca de Contestação apresentada pelo réu, que os faz do seguintes termos:
O Embargado contestou alegando, em suma:
a) não existirem documentos que comprovem ter sido o imóvel alienado antes da propositura da ação de execução;
b) estarem os executados em estado de insolvência;
Não merecem prosperar as alegações, conforme adiante se demonstra.
É notório que a Embargante exerce a posse sobre o imóvel, e é terceira de boa-fé, pois já ao tempo da compra e venda do imóvel a , não havia qualquer ação execução contra Conard e outros.
Senão vejamos.
O cedente originário, que consta Valter Jose Gonçalves da silva, transmitiu por venda, o bem à embargante em 18.12.1992.
Ocorre que o imovel em questão já não é mais dos requeridos desde 24.04.1987, onde ocorreu a compra pelo Sr. Valter constatado no contrato de compra e venda da embargante e do Sr. Valter.
Vale ressaltar que o único motivo do imovel ter incluido na penhora é porque a embragante não tem condições financeiras para providenciar a escritura pública e seu registro, na ocasião em que foi feito contrato de compra e venda entre a embargante e o Sr. Valter, tendo em vista que a mesma teria que pagar duas escritutas e dois registro não tendo condições financeiras para arcar com essas despesas.
De qualquer modo, se comprovará na instrução do feito que a negociação se deu antes