embargos de terceiro
Distribuição por dependência ao processo nº. 291-78.2003.811.0077
(CPC, art. 1049)
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão, sob o nº 7289, com seu escritório profissional consignado no rodapé, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ............, brasileiro, casado, autônomo, inscrito do CPF/MF. nº. -------------, portador da CI. RG. ---------------/SSP-MT, e ............., brasileira, casada, do comercio, portadora da CI.RG. nº 0389815-6 e inscrita no CPF/MF. nº. 411591521-87, residentes e domiciliados na Rua Conde Azambuja, nº. 237 – Centro – Vila da Santíssima Trindade(MT) – CEP 78.245-000, para ajuizar, com fulcro nos arts. 1046 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, a presente AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO,
( com pedido de “medida liminar” ) em face de ( 1 ) BANCO DO BRASIL S/A (“Embargado”), instituição financeira de sociedade de Economia mista, com sede em Brasília (DF), por sua agência de Vila Bela da Ssª. Trindade (MT), possuidora do CNPJ(MF) nº. 00.000.000./1370-65, e (como litisconsorte passivo)
(2) -----------------------, brasileiro, separado judicialmente, pecuarista, portador da CI. RG. sob nº 605.328-MT, inscrito no CPF/MF sob nº 080.155.891-34, atualmente em lugar incerto e não sabido.
em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas. (i)DA TEMPESTIVIDADE
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 1048 – Os Embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no processo de execução, até cinco (5) dias depois da arrematação,