Embargos Devedor- Banco
PROCESSO Nº ______________
AÇÃO DE EXECUÇÃO
FULANA, qualificada na procuração em anexo (Doc. 01), por seu advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO, que lhes promovem BANCO TAL S/A, vem, à presença de V. Exa., opor tempestivamente EMBARGOS DO DEVEDOR com fulcro nos artigos 736 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos que passam a expor:
PRELIMINARMENTE
DA GARANTIA DO JUÍZO
O art. 736 do CPC, com sua nova redação, excluiu de modo explícito a prévia garantia do juízo como uma exigência específica para o ajuizamento da ação de embargos do executado:
“Art. 736 – O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”.
Assim, ante a nova determinação legal, a Embargante não está garantindo o Juízo nos presentes embargos.
DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO
A priori, a Embargante requer seja concedido, liminarmente, efeito suspensivo ao presente Embargo, dada a complexidade que envolve a matéria e, principalmente, do perigo da irreversibilidade da tutela.
Cumpre-nos destacar que dentre os requisitos necessários para alcançar-se uma providência de natureza liminar são basicamente dois, quais sejam, periculun in mora e o fumus boni iuris.
No caso em questão, denota-se a ocorrência dos requisitos mencionados, o que nos direciona a comprovar a necessidade da concessão liminar do efeito suspensivo relativo aos Embargos.
Entende-se, com isso, que em não sendo a presente liminar concedida, verificar-se-á a ocorrência de grave dano a Embargante, uma vez que irá importar supressão total, ou inutilização total do interesse que se espera venha a prevalecer na solução da lide pendente de julgamento ou composição no processo principal.
Com os argumentos expostos, podemos invariavelmente concluir que os princípios processuais norteadores da eficiência, da eficácia e da celeridade