convenção coletiva
|| S I N S A || Convenções Coletivas de Trabalho
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2011/2012 SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 31.601.412/000100, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE SOUZA
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SIND DAS SOC DE ADV DOS EST DE SAO PAULO E R DE JANEIRO, CNPJ n. 62.036.280/000145, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GERALDO BARALDI JUNIOR e por seu VicePresidente, Sr(a). MATHIAS
GEORG HILLEBRAND VON GYLDENFELDT; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA VIGÊNCIA E DATABASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012 e a database da categoria em 1º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)Profissional Liberal dos advogados, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos advogados empregados das Sociedades de Advogados, que trabalham em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais, um salário mínimo mensal de R$ 2.000,00.
Parágrafo único: Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de dezembro de 2011, as Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro reajustarão os salários dos seus Advogados, no percentual correspondente a 100% do INPC acumulado entre 1º de dezembro de
2010 e 30 de novembro de