Convenção coletiva
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000005/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
06/01/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR074568/2011
NÚMERO DO PROCESSO:
46206.018316/2011-11
DATA DO PROTOCOLO:
14/12/2011
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DE BRASILIA, CNPJ n. 00.531.178/0001-69, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HELIO JOSE DE ARAUJO;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO
DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.113.647/0001-20, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DIOCESMAR FELIPE DE FARIA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Farmacêuticos empregados em Farmácias e Drogarias, com abrangência territorial em DF.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO MENSAL DO FARMACÊUTICO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Pela presente Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, os farmacêuticos responsáveis técnicos passam a ter as seguintes remunerações e cargas horárias diárias e semanais:
a) R$ 3.733,65 (três mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 04 (quatro) horas no sábado, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
b) R$ 3.489,71 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;
c) R$ 2.670,05 (dois mil, seiscentos e setenta reais e cinco centavos) para uma jornada de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 04 (quatro)