REPLICA A CONTESTAÇÃO
PROCESSO Nº.: 0100813-10.2014.8.20.132 – Distribuído por dependência aos autos da ação de busca e apreensão de nº.: 0100564-93.2013.8.20.132.
x, neste ato representado pelo seu procurado através de Procuração Pública anexada aos autos nas fls. 14/14v, todos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, movido contra o x, por sua advogada que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar tempestivamente RÉPLICA à contestação, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – DAS ALEGAÇÕES LEVANTADAS PELO BANCO EMBARGADO:
Preliminarmente, alega o embargado à ilegitimidade ativa do Embargante para ser parte e ingressar nos autos através de embargos de terceiros tendo em vista que por meio dos documentos juntados pelo banco, pode-se constatar a relação jurídica existente entre o Banco x (embargado) e o financiado, ora Requerido, na ação de busca e apreensão, Jorge Mário de Lima.
Afirma ainda que o Sr. Jorge é o responsável pelo cumprimento da obrigação, posto que assinou o contrato de financiamento com garantia em alienação fiduciária, tornando-se interveniente garantidor e obrigado a arcar com todos os ônus decorrentes do negócio jurídico entabulado. Alegou que o contrato faz prova inequívoca da obrigação do Sr. Jorge Mário, e, em nenhum momento faz menção ao Embargante, já que não faz parte da relação jurídica, e comprovada à relação de direito material e a mora verificada, as demais questões suscitadas fogem dos contornos em que a lide deve ser analisada. Ao final frisa mais uma vez que carece o embargante de qualidade para figurar como parte e ingressar nos autos através de embargos de terceiros.
No mérito, o embargado afirma que os fatos não se deram como narrados na petição inicial dos embargos, pois o embargante pretende induzir a erro esse Douto Julgador, visto que o