Replica a contestação
Nº do Processo: XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos, processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., a fim de apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
a todos os termos da contestação apresentado no evento nº 09, pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor:
O requerido em suma, demanda pela suspensão da ação até o julgamento definitivo da ADI nº 4013 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
No mérito, o Requerido aduz que o Requerente já tenha recebido o aumento de 25% conforme pactuado pela Lei nº 2.163 de 20 de outubro de 2009. Excelência ocorre que tal defesa não merece prosperar, vejamos:
Art. 2º Aos servidores efetivos integrantes do Quadro-Geral do Poder Executivo, à data da mudança de tabelas que deu causa à ação relacionada no art. 1º desta Lei, são atribuídos:
I - o percentual de 11,8034%, a ser concedido na folha de pagamento a partir de 1º de outubro de 2009, incidente sobre os vencimentos;
II - o percentual de 11,8034%, a ser concedido na folha de pagamento a partir de 1º de agosto de 2010, incidente sobre os vencimentos.
§ 1º Os percentuais dos incisos I e II deste artigo totalizam 25%.
Acontece que para o servidor Requerente o aumento pactuado não foi aplicado sob seus vencimentos, conforme demonstrado em ficha financeira acostadas na inicial. Percebe-se que nos mês outubro de 2009 houve um aumento de R$ 34,18 que corresponderia a 4,99% de aumento sob o salário base ficando muito distante dos 11,8034% pactuados. Já no mês de agosto de 2010 percebe-se que não houve nenhum aumento salarial.
Diante do exposto, o Requerido não trouxe aos autos prova que fez cumprir a Lei nº 2.163/2009. Aduz ainda que o Requerente assinou termo de adesão e renúncia, mesmo que o tenha assinado não há