Réplica à Contestação
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Art. 326 do Código de Processo Civil
----------------, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, com inexcedível apreço e acatamento, perante este zeloso Juízo, por intermédio de seu Judicial Patrono, apresentar RÉPLICA a respeito da Contestação apresentada pela Promovida, pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos a seguir escandidos:
I - RESUMO DA CONTESTAÇÃO:
A peça contestatória não trouxe qualquer argumento sério e jurídico que afastasse a responsabilidade da Reclamada em indenizar a Reclamante.
Houve apenas a tentativa de induzir este Juízo em interpretação fática, legal e principalmente axiológica (hermenêutica de Princípios) diversa ao que o caso anseia, restando indubitavelmente certo e plausível o Direito tutelado pela Promovente. A Promovida aduz, em sua CONTESTAÇÃO, resumidamente isto:
Apresentou uma pífia preliminar de Incompetência dos Juizados Especiais para a causa e, quanto ao mérito, limitou-se a discorrer sobre a verdade dos fatos e do direito e, como faz as grandes descumpridoras dos direitos do consumidor, tenta transferir a responsabilidade do ocorrido para a vítima. Nada mais, a poderosa demandada, apresentou.
I – DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA DECIDIR CAUSAS DE MAIOR COMPLEXIDADE
Com o advento da lei 9.099/95, foram criados os Juizados Especiais, com a previsão de que as ações originadas neste órgão deverão ser orientadas pelos critérios da oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, consideram-se causas de menor complexidade, segundo previsto no artigo 3º da lei supramencionada, aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; as enumeradas no artigo 275, II do Código de Processo Civil; a ação de despejo para uso