Réplica à Contestação
Autos Processual nº: 0010117-43.2014.8.20.0126
LEANDRO BARBOSA SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais que move em desfavor do Banco Cruzeiro do Sul S/A, também já qualificado, vem mui respeitosamente, perante a Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões fáticas e de fundamentos que passa a expor:
BREVE HISTÓRICO PROCESSUAL
O Autor propôs ação contra o Requerido à fim de que sua margem consignatória fosse liberada para que lhe pudesse realizar novo empréstimo consignado, em razão da dívida existente entre as partes já ter sido adimplida. Ademais, pleiteia o Autor ressarcimento, nos moldes art. 42, pár. único, do CDC, dos valores cobrados pelo requerido indevidamente, pelo fato dos descontos terem sido realizados após a quitação do contrato firmado entre as partes, além de indenizatória por danos morais. O pleito de antecipação de tutela foi deferido, evento nº 23, entretanto, persistiram os descontos até o mês de Março de 2014, além do mais a margem somente foi liberada em 17/03/2014, incidindo a astreinte estipulada por Vossa Excelência em 8 (oito) dias. O Requerido foi citado, evento nº 31, contestando a presente demanda, item nº 43, requerendo em preliminar a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 18, alínea “a”, da Lei 6.024/74, combinado com o art. 267, inciso VI do CPC. Ademais, não juntou documentos que impugnem as alegações do Requerente, além do Demandado ter agido de modo extremamente abusivo e inerte, em não ter cumprido a decisão proferida por Vossa excelência que concedeu os efeitos da tutela antecipatória. Vieram os autos para