Réplica a Contestação
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA CEARÁ-MIRIM/RN:
DIREITO
DO
JUIZADO
PROC. Nº 0010471-43.2014.820.0102
GUIOMAR RODRIGUES DE LIMA, já devidamente qualificados nos autos supra, através de seu Advogado, in fine assinado, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar sua
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Em desfavor da parte ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, também qualificada neste processo.
I – DAS ALEGAÇÕES DOS DEMANDADOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO
Em síntese, a Contestação dos promovidos abraçam os seguintes pleitos:
Preliminar: (1) ilegitimidade passiva da ré. Mérito: (1) impossibilidade de inversão do ônus da prova, (2) não dever de repetição do valor do indébito em dobro e (3) impossibilidade de condenação em dano moral.
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II - DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS QUE REFUTAM TODAS AS INFUNDADAS
ALEGAÇÕES DOS REÚS
II.1 – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Pede a promovida sua exclusão da lide ao argumento de que é parte ilegítima, pois argumenta que a cobrança foi efetuada pelo cartão de crédito, logo a ré
TAM não tem nenhum contato com a administração do cartão de crédito.
Razão lhe assiste. Ora. D, Juiz, este argumento se mostra descabido, ante a indubitável vinculação fática e jurídica da ré com os fatos discutidos na presente demanda, considerando que, de acordo com a jurisprudência do STJ: “A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a