trabalho de petiçao
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2000 00 2 004045-0
RECORRENTES: C & K COMERCIO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e OUTROS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL S.A., já qualificado nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO acima caracterizado, em face do Recurso Especial interposto do acórdão ali prolatado, vem oferecer suas RAZÕES DE RECORRIDO, fazendo-o na forma da contra-minuta anexa, parte integrante e inseparável desta petição.
Termos em que P. deferimento Brasília, 15 de março de 2.002
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS O.A.B. 626-A
PROCESSO: RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2000 00 2 004045-0
RECORRENTES: C & K COMERCIO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e OUTROS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
RAZÕES DO RECORRIDO
COLENDA TURMA
Por todas as razões de direito impõe-se negado seguimento ao recurso especial interposto, por lhe faltar pressupostos constitucionais de admissibilidade e confirmado o acórdão recorrido, dando pela definitividade da execução fundada em título extrajudicial, pendente de recurso de apelação oposto à sentença proferida nos respectivos embargos de devedor.
Com efeito, e no que respeita à ausência de condições de processualidade, cuida-se de matéria fática, como documenta a própria transcrição do RECORRENTE às fls. 3/4 debatida à exaustão à luz do direito federal, ante o que se revela, como instância última e definitiva, o egr. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ainda que não bastasse mostrar-se o v. acórdão recorrido em sintonia fina com a jurisprudência dessa Colenda Corte sobre o tema, como adiante permite-se o RECORRIDO demonstrar.
Deveras, não há confundir a dicção do direito resultante do confronto da matéria fática com a norma federal paradigma, com