Peticao de Direito do Trabalho
É perfeitamente perceptível, que as mudanças ocorridas no modelo familiar são inegáveis e, com isso, o sistema de participação dos genitores, dentro do grupo familiar, se modificou para a família solidarista e comprometida com a promoção da personalidade de seus membros, mormente, os filhos menores.
A família solidarista considera a ajuda mútua e o diálogo a chave para o desenvolvimento da pessoa humana, sendo seu alicerce os laços de afeto e a solidariedade entre seus membros. Essa nova configuração familiar favorece e estimula contatos emocionais mais diretos e profundos entre pais e filhos e propicia, na prática, o exercício da responsabilidade parental e a correta formação psíquica da criança e do adolescente.
A família não se acha mais fundada em rígidas posições hierárquicas, preocupadas com a manutenção do matrimônio e do patrimônio da família, mas revela-se preocupada com a realização pessoal dos que a compõem.
Ocorre que, infelizmente, o rompimento nos laços familiares cresce a cada dia. Embora as causas sejam as mais diversas, nota-se que os casais, com intolerância, impaciência e imaturidade, não conseguem manter a união diante das dificuldades, reduzindo os elos de afetividade.
Com isso, a continuidade da responsabilidade parental passa a ser questionada com a ruptura da relação afetiva entre os pais, tendo em vista que, muitas vezes, as decisões sobre a vida dos filhos serão são feitas unilateralmente, o que não é salutar nem para os pais, tampouco para os filhos.
Visando acabar com esse evidente conflito, busca-se desenvolver uma nova forma de exercer a função parental: a guarda compartilhada. A guarda compartilhada é um instituto que encontra possibilidade de aplicação em nosso ordenamento jurídico, posto que foi inserida, na legislação pátria, pela Lei nº11.698/2008, que alterou os artigos 1583 e 1584 do Código Civil. Busca-se, agora, sua efetivação e aplicação efetiva.
Diante do exposto, após a efetivação do esforço