Peticao de Direito do Trabalho
Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura
Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus – Amazonas – CEP 999, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, propor REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO, porque a dispensa do portador de deficiência não se fez acompanhar da contratação de outro em condição semelhante, violando o Art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Em face da fábrica de componentes eletrônicos Nimbus S.A. situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 – Manaus – Amazonas – CEP 210), de 10.10.2012 a 02.07.2014
Dos Fatos
O Reclamante foi admitido pela Reclamada e é portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante;
• seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional, daí porque a ex-empregadora acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento; que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros;
• durante o contrato sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado;
• teve a CTPS assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horário de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu chefe determinava que ele fizesse pesquisa de preços e comparasse a sua evolução ao longo do tempo, atividades estranhas ao seu mister de assistente de estoque;
• trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h às 16h45min, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo.