Trabalho de petição
I- OEA emite nova resolução mantendo medida provisória que obriga Estado brasileiro garantir a vida e a integridade física dos jovens privados de liberdade no Espírito Santo
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA renovou as medidas provisórias que determinam a obrigação do Estado brasileiro em adotar de forma imediata as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), em Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. A nova resolução tem vigência até 31 de agosto de 2013.
A resolução emitida em 20 de novembro e remetida ao Estado brasileiro no dia 4 é a quarta emitida pela Corte em relação a Unis, o que demonstra falha do Estado em cumprir as suas determinações. Além disso, o Estado não apresentou à Corte informações detalhadas sobre as investigações decorrentes de atos de violência na Unis, como as recorrentes denúncias de tortura, suicídios, tentativas de suicídio, automutilações, rebeliões entre outros. Nessa resolução a Corte informa ao Estado que os beneficiários das medidas são todos os adolescentes internos na UNIS e aqueles que ali se encontravam em fevereiro de 2011 e transferidos para outras Unidades do IASES (Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo).
Em fevereiro de 2011, a Corte emitiu a primeira resolução exigindo que fossem adotadas medidas para proteger a vida e a integridade pessoal de toda e qualquer pessoa que se encontre na UNIS. Em setembro do mesmo ano, a Corte reconheceu que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários.
Em abril de 2012, a Corte renovou as medidas com base no entendimento que “os graves atos de automutilação e tentativas de suicídio” e novas denúncias sobre fatos violentos dentro na Unidade representam risco