Embargos declaratórios em cumprimento de sentença
PROCESSO:5063607-70.2012.404.7100
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, em que litiga com xxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, através de sua procuradora signatária, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da omissão e contradição na decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença, pelo que passa a expor: Na decisão ora embargada o MM juízo alega que “o executado interpõe impugnação genérica, não demonstrando aonde residiria a impossibilidade do ajuizamento da presente demanda executiva, apenas aduzindo que a xxxxnão juntou documentos aptos à propositura da demanda. o executado interpõe impugnação genérica... apenas aduzindo que xxxx não juntou documentos aptos à propositura da demanda” e que “xxxx apresenta planilha de evolução da dívida e que deve ser afastada a alegação do impugnante”.
A decisão é omissa vez que não analisa a alegação do impugnante de que a planilha que xxxxxxxxxxx apresenta não condiz com a realidade do valor total do débito, a planilha não apresenta amortização das quantias já pagas, os quais eram feitas por depósitos mensais, quantias que foram levantados pela CEF, acrescidas de correção monetária, juros contratuais e moratórios e, ainda, que a planilha apresentada é unilateral, elaborada somente pela impugnada, não comprovando documentalmente os valores lançados. A decisão apresenta contradição ao afirmar que “O feito foi remetido à Contadoria, que sugeriu a realização de perícia técnica. Intimado, o executado não manifestou interesse na realização da perícia”. Realmente, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, mas a própria manifestou-se alegando que os cálculos a serem realizados eram de complexidade e não teria