Embargos de Declaração
Código de Barras
Natureza: Ação de Alimentos
Processo nº 2014............... (_________.2014.8.09.____) (Autos nº _____)
Embargante: Fulano de Tal
Embargados: Beltrano e Beltrana
Fulano de Tal já devidamente qualificado nos autos em epigrafe na AÇÃO DE ALIMENTOS que move em face dos seus genitores Beltrano e Beltrana, também qualificados nos autos acima citado, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado devidamente habilitado nos autos que esta subscreve, intimado do r. despacho, com fulcro no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consubstanciados nas razões a seguir aduzidas:
A presente manifestação é tempestiva, pois o r. despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônica que circulou em 22/08/2014, sexta-feira, e consequentemente considerado publicado, consoante dispõe o artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, em 25/08/2014, segunda-feira.
Assim, a fluência do prazo de 5 (cinco) dias para a impetrar Embargos de Declaração, teve início em 26/08/2014, terça-feira, e chegaria a termo em 01/09/2014, segunda-feira.
É, pois, evidente a tempestividade deste recurso, protocolado dentro do prazo legal.
Como é cediço em Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.
No caso dos autos, entende o embargante, permissa venia, que não houve pronunciamento acerca do deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita requerida com fulcro no artigo 5º da Lei nº 1.060/50, in verbis:
“Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.”
A necessidade da declaração expressa tem sido reconhecida conforme