EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ref. Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais
Processo n° 0000-00.0000.0.00.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(Inteligência dos arts. 463 e segs., do CPCivil).
“A”, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por conduto de seu advogado in fine assinado, VEM ante VOSSA EXCELÊNCIA, com o devido respeito e súpero acatamento, com estrita guarda de prazo, tendo em vista a respeitável sentença editada nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS que formalizou perante este honroso juízo em face de “B”, regularmente qualificado nos respectivos autos, o que faz com fulcro nos arts. 463 e segs., do CPCivil e demais legislação pertinente, arguindo, para tanto, sumariamente, os seguinte:
Em respeitável sentença editada em fls. 27/30 dos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais que a embargante formalizou contra “B”, feito em epígrafe, Vossa Excelência, julgou procedente a ação, reconhecendo a existência de danos materiais e morais, não tendo fixado a data a partir da qual seriam devidos os juros e correção monetária sobre o valor devido.
Sucede, todavia, no particular, que por equívoco compreensível, data máxima veníssima, ao sentenciar a Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais acima proposta, Vossa Excelência omitiu-se quanto ao pedido de reconhecimento de PERDAS E DANOS, envolvendo danos emergentes e lucros cessantes feito pelo autor na peça basilar. Isto poderá ser corrigido e retificado, mediante estes embargos declaratórios, de modo a ser incluído na respeitável sentença, a manifestação de Vossa Excelência quanto ao pedido de Perdas e Danos feito pela autora, e por conseguinte a condenação do Réu também ao pagamento dos valores envolvendo danos emergentes e lucros cessantes.
O art. 535, inciso I e II, do CPCivil, anuncia que, cabe embargos de declaração quando