Embargos de declaração - omissão
Autos do Processo número: ______
“B”, já qualificado nos autos em epígrafe onde litiga com “A” , por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e o faz pelos seguintes motivos:
O Embargado promoveu a reclamação trabalhista, pretendendo haver do Embargante horas extras, reflexos, adicional noturno, equiparação salarial e férias vencidas + 1/ 3. Embora tenha a Embargante apresentado sua defesa argüindo o instituto da prescrição, previsto no art. 7º, XXIX, da CF c/c 11, I, da CLT, sua Excelência, ao proferir a respeitável sentença, omitiu esse instituto. Com efeito, uma vez invocado o instituto da prescrição, como matéria de defesa, haveria esse respeitável juízo que acatá-lo, sob pena de estar negando a jurisdição pretendida pelas partes.
De fato, a omissão ora apontada, quando apreciada em sede de embargos declaratórios, poderá dar efeito completamente modificativo ao julgado, dada a procedência proclamada por esse juízo, sem analisar a prescrição. É o que se pode extrair da leitura do art. 897-A, caput, da CLT.
Nesse mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula 278, “in verbis”:
‘’A natureza da omissão suprida pelo julgamento dos embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado”. Dessa forma, requer se digne Vossa Excelência acolher os presentes embargos, para sanar a omissão e, consequentemente acolher o instituto da prescrição argüido tempestivamente em sede de defesa,como medida de justiça.
Termos em que,pede deferimento.
Local e data
Nome do Advogado e número da