recursos ii

1915 palavras 8 páginas
RECURSOS
Daniel Scapellato

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Natureza Recursal – 2 Teorias
1° - Não possui natureza recursal – Suprir omissão, contradição ou obscuridade. Cabe de decisões interlocutórias.
2° - Possui natureza recursal – Artigo 893, I.
Previsão


Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.



Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
Quem Julga? O mesmo que proferiu! 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Tem preparo? Não!
Hipóteses de Cabimento: OCO ( omissão, contradição e
Obscuridade )
1 – Omissão – Juiz não se prenuncia em relação a algum pedido ou prova produzida.
2 – Contradição – EX: “A” tem direito, por isso, o condeno.
3 – Obscuridade EX: Sentença em Latim!
4 - Manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (CUIDADO)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os Embargos de Declaração são cabíveis em relação a:
a) Sentenças e Acórdãos
b) Apenas Sentenças
c) Apenas Acórdãos
d) Sentenças, Acórdãos e Decisões Interlocutórias

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Efeito Modificativo –
É possível obter efeito modificativo nos seguintes casos:
1) Omissão
2) Contradição
3)
Erro no exame dos pressupostos
EXTRÍNSECOS(Agravo de Instrumento ?) Só cabe na TURMA
DO TRT
Ex: Pedido de

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