Embargos de Declaração - Omissão
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX/XX
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores infraassinados, já qualificado nos autos da Ação XXXXXXXXXXXXXXXXXXX em que contende com
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
vem,
respeitosamente,
com
supedâneo no artigo 48 da Lei 9.099/95, opor à r. sentença constante no evento “XX”, os presentes ENBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões articuladas a seguir.
A vergastada sentença expendida, em que pese o inegável saber jurídico de V. Exa., está a merecer, concessa venia, declaração e reforma, nos termos a seguir alinhavados.
I. DA TEMPESTIVIDADE
Conforme se verifica dos autos, o Embargante até o presente momento não foi intimado da sentença constante do evento “XX”.
Portanto, uma vez que não iniciado o prazo recursal até o presente momento, o Embargante, na oportunidade, se dá por intimado da sentença proferida no presente feito, se mostrando manifestante tempestivos os presentes
Embargos de Declaração.
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II. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conforme a art. 48, da Lei 9.009/95, são cabíveis Embargos de
Declaração quando:
“Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou duvida.”
(destaques e grifos nossos)
Como será demostrado nas próximas linhas, cabíveis os presentes embargos tendo em vista a omissão verificada na r. sentença.
III. DA OMISSÃO VERIFICADAS
CONSTANTE DO EVENTO “XX”
NA
R.
SENTENÇA
Não obstante o notório conhecimento jurídico por V. Exa., a r. sentença constante do evento “XX” foi omissa ao não apreciar o pedido de justiça gratuita pleiteado na exordial do Embargante, o qual assim se manifestou. In litteris:
“Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro na Lei n. 1.060/50, alterada pela Lei n. 7.510/86 e no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal,