651b81002cad73e48daa2499f46d899c

1369 palavras 6 páginas
Professor: Joaquim Estevam de Araújo Neto
Fone: (95) 99112-3636 - netobv@hotmail.com
Protegido pela Lei nº 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais

CABIMENTO – PROCESSO DO TRABALHO
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. CLT

Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. CLT

Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. By: J. E. A. Neto

CABIMENTO
SÚMULA Nº 418 TST - A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
SÚMULA Nº 142 TST - I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença. (Redação determinada na
Resolução TST/TP nº 178, de 6.2.2012, DJes-TST disp. 13.2.2012
SÚMULA Nº 98 STJ - Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. By: J. E. A. Neto

TEMPESTIVIDADE – PROCESSO DO TRABALHO
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. CLT

Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no

Relacionados