Embargos de declaração- artigo
SUMÁRIO
1. Introdução 2. Conceito e Natureza Jurídica 3. Cabimento: obscuridade, contradição e omissão. 4. Procedimento
5. Conclusão. Referências
RESUMO
Estudo que visa fazer uma análise bibliográfica descritiva a cerca os embargos declaratórios e de suas implicações no ordenamento jurídico recursal trabalhista brasileiro, cabendo comparações e divergências doutrinárias a respeito do tema a fim sua ampla compreensão.
Palavras-chave: embargos. declaratórios. ordenamento. recursal. brasileiro
1. INTRODUÇÃO
A expressão “Embargos” possui mais de um significado, e um deles se constitui na Justiça do Trabalho na qual se apresenta como meio impugnativo e sob várias formas. Existem, entre outros, os embargos à execução à carta precatória, à arrecadação, à sentença, ao acórdão, de nulidade e infringentes do julgado, de terceiro, e ainda, embargos de declaração ou declaratórios, com o qual irei dispensar este estudo.
Cabe ressaltar que os embargos declaratórios, são aqueles que na ocorrência de contradição, omissão ou obscuridade servem para dar esclarecimentos, tanto na primeira quanto na segunda instância.
2. Conceito e Natureza Jurídica
Denomina-se embargos de declaração o “recurso destinado a pedir ao juiz ou juízes prolatores da sentença ou do acórdão que esclareçam obscuridade, ou dúvida, eliminem contradição ou supram omissão existente no julgado.”( SANTOS, Moacyr Amaral. Op.cit., vol.3, p.148.) O recurso de embargos de declaração constitui o “meio específico que a lei põe ao alcance das partes sempre que desejarem obter do órgão jurisdicional uma declaração com o objetivo de escoimar a sentença ou o acórdão de certa falha de expressão formal que alegam existir.” (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Sistemas dos Recursos Trabalhistas. São Paulo: LTR, 8ª ed., 1995, p. 336. apud NETO, Francisco Ferreira Jorge e