Embargos de declaracao
Autos nº. 122.354/2010
Durval , nos Autos da Ação de Cobrança, em que contende com Antenor , à vista da R. Sentença de fls., vem, por seu advogado que esta subscreve, com todo o respeito e acatamento, interpor, com fundamento nos arts. 535 e seguintes do CPC, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conforme segue:
Conforme se depreende da R. sentença de fls.__, notadamente na parte de fundamentação, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência da seguinte forma:
“Desta feita, faz jus o Autor , a percepção dos valores pleiteados na inicia, a saber:
R$ 60.000,00 (cinqüenta mil reais), referente ao contrato de compra e venda efetuado entre as partes.”
Na parte dispositiva assim condena:
“Posto isso, julgo procedente o pedido, para o fim de condenar o requerido a pagar ao requerente, a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) referente ao contrato de compra e venda do imóvel celebrado entre as partes, acrescida de juros legais de 1 (um por cento) a partir da data do vencimento, corrigida monetariamente pelo INPC e juros de mora a partir da citação.”
Porém, ocorre na R. Sentença de V. Excelência manifesta contradição no julgamento quanto ao tópico relativo ao valor devido pelo réu, assim o valor citado na fundamentação é de R$ 60.000,00 na descrição numeraria e o valor por extenso é de (cinqüenta mil reais) decorre excelência que tal erro torna-se uma contradição.
Neste sentido, verifica-se o erro material constante no fundamento e dispositivo da sentença.
Com efeito, a contradição é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir Sentença que esclareça a anterior, de forma a ser declarada convenientemente a R. Sentença.
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser retificada a R. Decisão.
Termos em