Embargo Declarat Rio
PROCESSO Nº: xxxxxxxxxxxxxxxx
CÉSAR AUGUSTO, menor, representado por sua genitora já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, estando através de sua procuradora judicial autorizada, vem respeitosamente peranteVossa Excelência, com todo respeito no fulcro do artigo 535 do Código de Processo Civil, em face da Sentença prolatada na data 25/11/2008, opor, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos motivos e razões a seguir expostos:
1. DA OMISSÃO
Trata-sede Ação Ordinária de Concessão de Benefício Previdenciário – Amparo Social c/c antecipação de tutela e cobrança de valores atrasados contra o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, onde se depreende um menor de idade portador de Síndrome de Joubert e de Hepatomegalia.
Conforme se depreende da R. sentença de fls. x/x dos autos do processo, notadamente ao julgar a causa, apreciando os requisitos apresentados, entendeu Vossa Excelência que, o menor de idade deve ter seus direitos e garantias assegurados devidamente como foi comprovado para que fosse dado o mérito da causa.
Porém, ocorre na R. Sentença proferida por este juízo que, houve omissão no julgamento quanto ao tópico relativo à Antecipação de Tutela que, como já foi provado em juízo, o menor de idade que se encontra impossibilitado de exercer sua vida cotidiana, não dispondo de condições financeiras, pois, o menor não teve amparo judicial da tutela.
Sendo assim, sabe-se que é necessário a reanálise do pedido que não garantido, mesmo após a comprovação do embargante, sabendo-se que se encontra enfermo.
Em consonância ao “periculum in mora”, é evidente a necessidade da reanálise do pedido que não foi garantido mesmo após a comprovação do embargante, sabendo-se que, o mesmo se encontra enfermo, e, se persistir a demora da prolação, poderá gerar um dano graveirreparável no embargante.
Diante o exposto, a R. sentença não fez jus ao pedido de