EMBARGOS DECLARAT RIOS
FORO REGIONAL DE ______________ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR
Autos: ______________
EMBARGANTE: ____________________
O_________________, já qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência apresentar:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em face da R. decisão prolatada, para o seguinte fim: -seja adequado o dispositivo de sentença ao caso concreto, nos termos do art. 535, I do CPC, tendo em vista a obscuridade no caso presente.
1. DO CABIMENTO
O nosso Código de Processo Civil, mais especificamente seu artigo 535, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, in verbis:
“Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”
À vista de tais disposições legais, verifica-se que os embargos de declaração se constituem num único remédio processual adequado a combater o vício de obscuridade ou contradição, ou ainda a ocorrência de omissão, que eventualmente se encontre presente nos pronunciamentos judiciais, possibilitando à parte requerer ao Juízo prolator do decisum, que aperfeiçoe o ato judicial em prol de sanar omissão, aclarar obscuridade e dirimir ou extirpar contrariedades.
2. da obscuridade
Na parte final da respeitável sentença, Vossa Excelência determinou: “confirmando os efeitos da liminar anteriormente concedida, a fim de determinar que a autoridade coatora forneça o tratamento adequado ao impetrante enquanto se fizer necessário”.
A obscuridade se localiza no fato de que a Vossa Excelência não específica qual seria o tratamento adequado para o caso concreto; deixa de estabelecer prazo para o cumprimento e a quantidade de medicamento à ser fornecido pelo Município.
Tais esclarecimentos fazem-se necessários, uma vez que acarreta em despesa para o Município. Sendo o dinheiro do Município bem indisponível