EMBARGOS DECLARAT RIOS
Processo Nº: 0001259-23.2014.5.10.0103
JOÃO RICARDO RODRIGUES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em desfavor de ALP SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA- ME, também já devidamente qualificado, vem por meio de seus procuradores, por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – NPJ/UCB – UNIDADE DE TAGUATINGA-DF, perante Vossa Excelência com fulcro nos art. 535 e seguintes do Código de processo civil, opor tempestivamente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Contra sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos que seguem:
I - BREVE SÍNTESE
Trata-se de ação sob o rito Sumaríssimo interposta em desfavor do Embargado acima citados, o Reclamante foi admitido pela Reclamada em 18/02/2013 para exercer a função de motorista, percebendo remuneração de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
Em 11/10/2013, o Reclamante foi dispensado sem justa causa e recebeu as verbas rescisórias.
Contudo, a Reclamada não lhe forneceu as guias para saque do FGTS e não deu baixa na CTPS. Em razão disso, o Reclamante não conseguiu levantar os depósitos de FGTS e nem se habilitar no seguro-desemprego.
Apesar de diligenciar junto à Reclamada para regularizar a situação, o Reclamante não obteve êxito, não restando alternativa a não ser socorrer-se ao Poder Judiciário na busca por seus direitos.
Compulsando os autos, foi decretada a revelia da reclamada em folhas 44/46.
Em sentença, restou prolatada:
a) retificar a anotação da CTPS relativa à admissão, nos termos da fundamentação;
b) assinar a anotação de baixa no documento referido no item anterior, nela apondo o carimbo da empregadora, e,
c) entregar ao reclamante instrumento apto à movimentação da conta do FGTS, acompanhado de chave de conectividade social.
Porém, ocorre na Respeitável Sentença de Vossa Excelência manifesta omissão, bem como