ELISÃO,EVASÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Conceitos e um breve relato sobre a tentativa do Governo de prejudicar as empresas ao tentar “queimar” o Planejamento.
Para que comecemos a tratar de Elisão e Evasão Fiscal, que é nosso tema específico, temos que entender um pouco sobre Planejamento Tributário, pois aqueles são espécies deste. Sendo assim, podemos dizer que em nosso ordenamento jurídico Planejamento Tributário tem sido definido como a atividade empresarial que, desenvolve-se de forma preventiva, objetivando a projeção de atos e fatos com o objetivo único de antecipar quais ônus tributários serão suportados pelas organizações empresariais ante a possível ocorrência de determinado fato gerador e evitá-lo ou, se impossível, permitir que a empresa pratique ato que tenha como consequência fato gerador que leve a tributo menos oneroso.
Como se sabe, Elisão e Evasão são duas formas de evitar o pagamento tributos. A primeira é um planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária imposta pelo Estado e é utilizada pelas Empresas respeitando o Ordenamento Jurídico. Nesta, o administrador faz escolhas prévias que permitem diminuir o impacto nos gastos da organização. É considerada legal, já que é feita, como se disse, através de lacunas da Lei ou até mesmo usando a própria Lei e antes da ocorrência do fato gerador.
A segunda, ao contrário, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, sendo esta forma tida como ilegal, pois é usada após a ocorrência do fato gerador do tributo, ou seja, quando este já é devido pelo contribuinte, pois que este já praticou o fato.
A principal diferença entre ambas e o que determina ser uma prática legal e admitida no ordenamento Pátrio e a outra ser tida como reprovável, ilegal e