segurança no trabalho
TREINAMENTO:
Meu período de estágio foi durante os primeiros meses do ano, portanto, passei boa parte do tempo realizando treinamentos e aplicando OS (ordem de serviço) onde os apresentei as seguintes normas.
a) Trabalho em altura; onde eu explicava o que é trabalho em altura; a partir de qual elevação era considerado trabalho em altura; quais procedimentos teriam que ser tomados antes da iniciação do trabalho em si; os cuidados que deveriam tomar com relação ao EPI como: avaliação do estado do EPI, conservação do EPI e o método correto de fazer o uso do equipamento.
b) Procedimentos padrões: é uma série de normas da empresa contratada e contratante no qual o colaborador teria que cumpri para que evitasse qualquer transtorno físico e jurídico.
c) Leis trabalhistas: apresentava quais são seus direitos perante a empresa e pincipalmente os direitos da empresa perante ao funcionário;
d) Riscos envolvendo as atividades: como previsto em lei, os empregadores tem a obrigatoriedade de apresentar os riscos que envolve a atividade do contratado, para que o mesmo esteja ciente de quais riscos está exposto;
e) Procedimentos em casos de acidentes; nos treinamentos que apresentei, frisava principalmente os procedimentos e casos de acidente/acidentes, onde eu entregava a cada contratado um cronograma de ação contendo todas as informações necessárias para que o colaborador seguisse em caso de acidente.
2. PREENCHIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO (CAT)
2.1- A comunicação do acidente de trabalho é vital para que o servidor tenha todos os seus direitos garantidos em caso de acidente. O prazo para que seja feita a comunicação é no máximo em 24 horas após o ocorrido como foi o caso do nosso funcionário: LAFAETTI FERNANDES MICHELONE; que foi o único acidente de trabalho ocorrido durante todo o período de estágio, onde emitimos quatro vias do documento:
a)