SAIBAM TODOS quantos virem este Público Instrumento de Procuração, que em Londres, Reino Unido, perante mim, XXXXX, Tabeliã que esta subscreve, comparece como OUTORGANTE: XXXXX polonesa, casada, portadora do passaporte polonês de nº XXXXX, residente e domiciliada em XXXXX, Londres, identificada por mim Tabeliã, conforme documentos acima citados, que nos originais me foram exibidos, do que dou fé. E pela outorgante foi dito que por este instrumento nomeia e constitui como seu PROCURADOR: XXXX brasileiro, divorciado, Militar Inativo do Exército Brasileiro, RG nº XXXXXXX, expedida em XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado na XXXXX, a quem confere e outorga poderes para o fim especial de, em nome da outorgante, representá-la junto a qualquer Tabelionato e Cartório de Registro Civil; a fim de, nos termos da Lei 11.441/2007, comparecer em Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, declarando constar como cônjuge divorciando XXXXX com quem a outorgante casou em XXX, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, conforme certidão de casamento sob o XXXX do Registro de Casamento do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas da Comarca de XXXX, Brasil; bem como não tiveram filhos; não possuem bens comuns a partilhar; renuncia ao direito de pensão alimentícia; que o divorciando continuará a usar o nome de solteiro, ou seja XXXXXX, podendo para tanto, o dito procurador, representar junto a qualquer Tabelionato e Cartório de Registro Civil, assinar e outorgar a respectiva escritura pública com respectivas cláusulas e condições, juntar e retirar documentos, prestar declarações e informações, dar recibos e quitações, re-ratificar, constituir advogado com mais amplos poderes inclusive substabelecer para a necessária assistência em qualquer Tabelionato e Cartório de Registro Civil, praticar enfim, todos os demais atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, que tem por escopo, ao final, a obtenção do divórcio