Elisão fiscal
A elisão fiscal distingue-se da evasão fiscal na medida em que na primeira o contribuinte usa meios lícitos e legítimos para reduzir a carga fiscal e na segunda o contribuinte foge ao pagamento de impostos devidos por uso de meios ilícitos.
Como referido anteriormente, a forma de planejamento tributário em sentido estrito (stricto sensu) é também conhecida como elisão fiscal (MARINS,
2002, p. 33).
Apesar de alguns sistemas jurídicos adotarem o termo elisão fiscal como sinônimo de conduta ilícita, a doutrina brasileira demonstra que se consolidou
Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full versionno Brasil a utilização da expressão “elisão” como denominação para a economia lícita de tributos (PEREIRA, 2001, p. 24).
Ao se referir à elisão tributária, está se tratando de uma das formas de planejamento tributário, ou seja, o uso de meios lícitos para o pagamento de tributos da maneira menos onerosa ao contribuinte.
A elisão fiscal se caracteriza por ser uma obra da criatividade dos planejadores tributários, sempre se utilizando de meios legais permitidos ou não proibidos em lei, visando a efetivação do negócio com o menor ônus possível.
Não se deve confundir elisão fiscal com planejamento tributário latu sensu. No planejamento tributário latu sensu, a atividade do contribuinte objetivando a economia tributária pode se dar em qualquer atividade ou em qualquer setor, no
caso