A elisão fiscal como forma de planejamento tributário após a lei complementar 104/01
A ELISÃO FISCAL COMO FORMA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 104/01
Monteiro – PB
2012
JANAÍNA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
A ELISÃO FISCAL COMO FORMA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 104/01
Trabalho apresentado para obtenção da II nota da disciplina de Pesquisa em Contabilidade, ministrada pelo professor José Humberto, do curso de Ciências Contábeis, Campus VI Poeta Pinto do Monteiro.
Monteiro – PB
2012
RESUMO
O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, assume, em um mundo de competição tão acirrada, um papel de suma importância para o contribuinte atual.
A utilização da elisão fiscal é a única forma lícita de que dispõe o contribuinte para reduzir sua carga tributária, sem que com isso, ocorra em qualquer tipo de penalidade ou ilicitude. Os princípios constitucionais do Direito Tributário legitimam a utilização dos meios menos onerosos tributariamente, para a realização dos negócios jurídicos. Entretanto, o governo federal, na ânsia por um aumento da arrecadação, recentemente editou a Lei Complementar 104/2001, com o intuito de impor limites ao uso da elisão fiscal, ou seja, por fim a utilização do planejamento tributário. O objetivo deste estudo é analisar o uso da elisão fiscal como uma forma de planejamento tributário após a criação da Lei Complementar 104 de 10 de Janeiro de 2001. Pretende-se também, verificar a utilidade e a constitucionalidade da norma antielisiva criada pela Lei Complementar 104/2001, a fim de verificar se a mesma encontra-se em harmonia com o sistema jurídico nacional.
Palavras Chave – Elisão Fiscal – Evasão Fiscal – Lei Complementar 104/2001 – Planejamento Tributário.
1 INTRODUÇÃO O Brasil possui, atualmente, uma das maiores cargas tributárias do planeta. A voracidade, por parte do Estado, na busca por recursos financeiros capazes de suprir os crescentes gastos públicos é, cada vez mais, sentida pelo já sobrecarregado