Conceito de jurisprudência
Segundo dicionário jurídico d Plácido e Silva, jurisprudência é derivado da conjunção dos termos, em latim jus (Direito) e prudência (Sabedoria) pelo que entende-se como ciência do Direito vista com sabedoria, ou, simplesmente o direito aplicado com sabedoria. Modernamente, entende-se por jurisprudência como sábia interpretação e aplicação das leis em todos os casos concretos que se submetem a julgamento da justiça. Ou seja, o hábito de interpretar e aplicar as leis aos fatos concretos para que assim se decidam as causas. Nesse sentido a jurisprudência não se forma por decisões isoladas, mas sim por uma série de decisões no mesmo sentido. A grosso modo, pode se dizer que : precedente é uma única decisão em determinado sentido jurisprudência são diversas decisões no mesmo sentido ; e súmula é o resultado decorrente do procedimento de uniformização da jurisprudência pela qual se condensa uma série de acórdãos ( decisões de tribunais), que adotem idêntica decisão Jurisprudência também é quando um caso ou quando uma questão que não é habitual se torna legal, quando um juiz de direito decide a favor desta questão. Ex: Quando um juiz determina que se pague uma pensão ao sobrevivente de um casal homossexual, ou seja, duas pessoas do mesmo sexo que conviveram tanto tempo numa relação conjugal e uma delas falece e a que permanece entra com pedido de pensão e o instituto de previdência não concede, assim é necessário mover uma ação judicial. Como é um caso raro não existe conceito já estabelecido. O juiz analisa julga e dá sua decisão favorável isto é que é