Jurisprudências Cisão e Incorporação conceitos
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS - CEJURPS
CURSO DE DIREITO – NOTURNO – 7º PERIODO – TURMA B
DIREITO EMPRESARIAL II – PROF. MSc. EVERALDO MEDEIROS DIAS
ACADÊMICOS: ALISSON PRESTES ROQUE BRUNA GABRIELE CASTELI
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA PARA COMPOSIÇÃO DA M3
TEMAS: CISÃO E INCORPORAÇÃO
Balneário Camboriú, 20 de novembro de 2013.
1) CISÃO
1.1) CONCEITO DOUTRINÁRIO “Cisão é o processo através do qual o patrimônio de uma sociedade é dividido em duas ou mais partes, para a constituição de nova ou novas companhias ou para integrar o patrimônio de sociedade já existente.”1
1.2) JURISPRUDÊNCIA
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Cível nº 2009.066815-3.
Relator: Des. Leonel Costa
Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público.
Publicação: 06/07/2010.
Ementa:
CONTRATO ADMINISTRATIVO - Rescisão em razão de cisão de sociedade limitada - contrato para ressolagem de pneus prorrogado - comunicação da cisão no meio do ano, faltando seis meses para a extinção normal do contrato - inocorrência de infração contratual ou de motivo legal para a rescisão - cisão societária que não prejudicou a execução do contrato. Ação improcedente. Recurso não provido.
RELATÓRIO
Maria Aparecida de Souza Weber ajuizou Ação de Dissolução e Liquidação Judiciais n. 008.09.001910-2, contra Babytex Confecções Ltda. e Vanderleia da Rocha, no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, com o objetivo de que fosse declarada a dissolução judicial da primeira ré e dado início aos procedimentos de liquidação e partilha, com a nomeação de Alexandre Weber para o cargo de liquidante da empresa.
A par disso, assevera que o quadro societário da Babytex Confecções Ltda. é composto por ela e por Vanderleia Rocha. Esclarece que o capital social integralizado é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que cada cota possui o valor de R$ 1,00 (um real); sendo que ela detém 99% dessas cotas e a outra sócia, 1%.